“Está com a CNH suspensa? Nós podemos te ajudar!” É bem provável que você já tenha visto alguma propaganda com este teor nos meios de comunicação ou até nas ruas. Mas você sabia que é possível iniciar o processo de cumprimento da suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sem custo algum e voltar a ter o direito de dirigir dentro do mesmo prazo que muitas vezes é oferecido como “menor” ou “mais rápido” por empresas que prometem solucionar o problema?

Conforme orienta o Detran-SP, esse serviço pode ser feito pela internet, por meio dos canais digitais do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. Além disso, a economia no bolso pode variar entre R$ 1 mil e R$ 1,3 mil, valores médios cobrados por estabelecimentos que prestam serviços de assessoria para os condutores.

A suspensão da CNH varia com base no tipo e na gravidade das infrações, além do próprio histórico do condutor. Vale lembrar ainda que o cidadão não tem mais a necessidade de entregar fisicamente a sua habilitação para iniciar o processo de cumprimentos da suspensão.

Defesa da suspensão
Ao ser notificado do processo de suspensão da CNH, o motorista pode se defender contra a aplicação da penalidade e apresentar sua defesa ao Detran-SP por escrito, também de forma online, até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.

A data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa. Caso não concorde com o resultado ou não tenha apresentado defesa, o motorista pode recorrer em 1ª instância à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do Detran-SP.

Caso o recurso à Jari também for indeferido, o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito) – ambos devem ser feitos por escrito e protocolados de maneira online em até 30 dias a partir do resultado da Jari. Se ao final todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.