A adesão ao projeto de emplacamento digital do Detran-DF deve ser feita pelas concessionárias que têm interesse em oferecer o serviço para seu clientes. Para isso, as empresas devem ser legalmente registradas e constituídas no âmbito do Distrito Federal.

Para realizar a adesão, há uma lista de documentos exigida na Instrução nº 350 que as concessionárias devem apresentar nas unidades do Detran que contam com o serviço do protocolo. A documentação necessária é a seguinte:

  1. Termo de Adesão ao PEI (Programa 1º Emplacamento Inteligente), no formato disponível no Anexo I da Instrução (link acima). O termo deve conter assinatura do representante legal da empresa, mediante reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica;
  2. Contrato social da instituição registrado na Junta Comercial do DF;
  3. Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
  4. Alvará de funcionamento com data de validade em vigor;
  5. Documento de identidade e/ou equivalente do responsável pela empresa;
  6. Prova de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, mediante respectiva certidão que também tenha data de validade em vigor.

A concessionária que atender aos critérios do PEI será considerada apta à adesão e receberá até duas autorizações de acesso ao sistema informatizado do departamento. As autorizações valem por 12 meses e podem ser renovadas, mas para isso é preciso comprovar as exigências mencionadas acima.

De acordo com o Detran-DF, a planejamento é que as transações digitais também estejam disponíveis para as transferências de veículos usados entre pessoas físicas em breve.